Fui dispensado por justa causa, mas não concordo. O que posso fazer?
A demissão por justa causa é uma medida extrema tomada quando um funcionário comete uma falta grave, que enseja a quebra de confiança entre as partes e torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Cita-se como exemplo, um roubo ou furto na empresa por parte do empregado, agressão física, adulteração de documento, violação de segredo da empresa,
abandono do emprego por mais de 30 dias consecutivos, entre outros.Essa decisão não só encerra o vínculo empregatício imediatamente, como também tem consequências severas para o empregado. Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego. Sendo assim, tem direito somente:
- Saldo de salário (Dias trabalhados)
- Férias vencidas acrescidas do terço constitucional
Caso o empregado discorde da justa causa aplicada pela empresa, ele tem o direito de ingressar com ação judicial trabalhista, com o objetivo de ter a justa causa revertida para uma demissão sem justa causa. Essa medida visa assegurar todos os direitos trabalhistas, incluindo a multa de 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS, benefício do seguro-desemprego e, em alguns casos, uma indenização por danos morais, dependendo da interpretação do juiz.
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