Fui contratado como MEI ou PJ, tenho direitos trabalhistas?

Muitas empresas adotam a prática de contratar colaborador como pessoa jurídica. Isso significa que o trabalhador abre uma microempresa ou se torna microempreendedor individual (MEI) para, por exemplo, prestar serviços.

Vale esclarecer que a lei permite a contratação de pessoa jurídica, desde que essa empresa prestadora de serviços atue de forma independente. Isso quer dizer que a pessoa contratada não precisa estar presente na empresa, nem seguir um horário fixo de trabalho, ele pode escolher quais serviços irá realizar e pode recusar os que não lhe interessam (sem sofrer penalidades ou descontos da empresa contratante). Também pode prestar serviços para outras empresas, sem exclusividade, não tem um salário fixo por mês e tampouco chefe para dar ordens, pois o mais importante é a entrega do serviço dentro do prazo combinado.

Em contrapartida, o contratado emite notas fiscais referentes aos serviços prestados à empresa contratante, recolhe impostos e cumpre todas as formalidades exigidas pela lei.

Ocorre que muitos trabalhadores são contratados como pessoa jurídica para fraudar a lei trabalhista e reduzir os custos para a empresa, já que ela não precisa pagar os mesmos impostos e benefícios que teria com um funcionário CLT (como FGTS, férias remuneradas, décimo terceiro salário, recolhimento de INSS para benefícios previdenciários, entre outros).

Essa prática pode ser considerada ilegal se ocorrer uma simulação da relação de emprego, onde na verdade há uma relação de subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, que são características de um vínculo empregatício.

Caso o colaborador tenha sido contratado como MEI ou PJ, mas atua nas condições de um empregado CLT, sem ter a liberdade do prestador de serviços autônomo (isto é, cumpre horário determinado, recebe mensalmente valores da empresa, não pode se ausentar sem justificativa ou autorização, não pode mandar outra pessoa para executar o serviço, é obrigado a seguir ordens do empregador, entre outros), ele pode reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Neste caso, é necessário entrar com uma ação judicial e solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos decorrentes. Isso pode acarretar a penalidade para a empresa com pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas, como anotação na carteira de trabalho, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, horas extras, depósitos do FGTS, e ainda, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego em caso de dispensa por iniciativa do empregador.

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