O que é o cargo de confiança? Entenda seus direitos.
O cargo de confiança é aquele ocupado por um empregado que possui poderes de alta gestão dentro da empresa. Não basta que o nome do cargo seja de chefe, gerente ou diretor, precisa preencher os requisitos exigidos por lei.
Quem ocupa cargo de confiança deve receber pelo menos 40% a mais do seu salário ou dos seus subordinados diretos a título de gratificação de função, que o distingue do restante dos trabalhadores.
Além do mais, o colaborador que tem esse título não pode sofrer qualquer controle de jornada no trabalho, seja por cartão de ponto, biometria ou crachá. Isso significa que a empresa não controla se ele está trabalhando no escritório, em casa ou em outros lugares. Também não precisa mais pedir autorização para chegar mais tarde ou sair mais cedo, e tampouco cumprir horário determinado pela empresa, pois as suas atividades são focadas em metas e resultados. Por exemplo, caso ele queira folgar em uma sexta-feira, basta apenas comunicar a empresa sobre sua decisão, sem precisar pedir qualquer autorização.
Por conta dessa flexibilidade de horário e autonomia, quem ocupa cargo de confiança não tem direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, entre outros benefícios.
Outro requisito importante para o funcionário em posição de confiança é que ele realmente deve ter poder de mandar em todos os empregados subordinados, com autonomia para contratar e demitir funcionários, aplicar advertências e suspensões, dar aumentos salariais, conceder folgas, definir os dias de férias, etc., tudo isso sem precisar de autorização ou aprovação de outras pessoas.
Ele também tem poder de negociar com fornecedores, conceder desconto, assinar em nome da empresa e tomar decisões importantes que afetam o funcionamento e faturamento da organização, tanto de forma positiva como negativa.
Caso o colaborador não tenha esse poder e liberdade de horário dentro da empresa, ele pode estar sendo alvo de fraude trabalhista.
Acontece que muitas empresas utilizam essa exceção da lei para economizar com o empregado, pois acreditam que pagar o aumento salarial é mais vantajoso do que realizar o pagamento de todas as horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, entre outros. Isso porque, na maioria dos casos, o colaborador que ocupa cargo de confiança trabalha muitas horas, inclusive vezes acima de 12 ou 14 horas por dia.
Caso você tenha ocupado ou ocupe cargo de confiança na empresa e não tenha um dos requisitos acima (gratificação de função de 40% a mais no seu salário, liberdade de horário, autonomia e poder de decisão dentro da empresa sem aprovação de outra pessoa) e ainda desempenhe jornada extensa diariamente, saiba que é possível buscar seus direitos na Justiça. Você pode entrar com uma ação judicial para obter o pagamento de todas as horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, entre outros, realizados e não pagos pela empresa.
Se você se encontra nessa situação e deseja entender melhor seus direitos ou buscar orientação sobre como proceder, clique no botão abaixo para conversar com nossa advogada trabalhista especializada.
Quem ocupa cargo de confiança deve receber pelo menos 40% a mais do seu salário ou dos seus subordinados diretos a título de gratificação de função, que o distingue do restante dos trabalhadores.
Além do mais, o colaborador que tem esse título não pode sofrer qualquer controle de jornada no trabalho, seja por cartão de ponto, biometria ou crachá. Isso significa que a empresa não controla se ele está trabalhando no escritório, em casa ou em outros lugares. Também não precisa mais pedir autorização para chegar mais tarde ou sair mais cedo, e tampouco cumprir horário determinado pela empresa, pois as suas atividades são focadas em metas e resultados. Por exemplo, caso ele queira folgar em uma sexta-feira, basta apenas comunicar a empresa sobre sua decisão, sem precisar pedir qualquer autorização.
Por conta dessa flexibilidade de horário e autonomia, quem ocupa cargo de confiança não tem direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, entre outros benefícios.
Outro requisito importante para o funcionário em posição de confiança é que ele realmente deve ter poder de mandar em todos os empregados subordinados, com autonomia para contratar e demitir funcionários, aplicar advertências e suspensões, dar aumentos salariais, conceder folgas, definir os dias de férias, etc., tudo isso sem precisar de autorização ou aprovação de outras pessoas.
Ele também tem poder de negociar com fornecedores, conceder desconto, assinar em nome da empresa e tomar decisões importantes que afetam o funcionamento e faturamento da organização, tanto de forma positiva como negativa.
Caso o colaborador não tenha esse poder e liberdade de horário dentro da empresa, ele pode estar sendo alvo de fraude trabalhista.
Acontece que muitas empresas utilizam essa exceção da lei para economizar com o empregado, pois acreditam que pagar o aumento salarial é mais vantajoso do que realizar o pagamento de todas as horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, entre outros. Isso porque, na maioria dos casos, o colaborador que ocupa cargo de confiança trabalha muitas horas, inclusive vezes acima de 12 ou 14 horas por dia.
Caso você tenha ocupado ou ocupe cargo de confiança na empresa e não tenha um dos requisitos acima (gratificação de função de 40% a mais no seu salário, liberdade de horário, autonomia e poder de decisão dentro da empresa sem aprovação de outra pessoa) e ainda desempenhe jornada extensa diariamente, saiba que é possível buscar seus direitos na Justiça. Você pode entrar com uma ação judicial para obter o pagamento de todas as horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, entre outros, realizados e não pagos pela empresa.
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